07/12/2011
O governador Geraldo Alckmin sancionou a lei estadual que endurece o combate ao uso de bebidas alcoolicas por crianças e adolescentes, no Estado de São Paulo. Bares, restaurantes, lojas de conveniência e baladas, entre outros locais, não poderão vender, oferecer nem permitir a presença de menores de idade consumindo bebidas alcoolicas no interior dos estabelecimentos.
Antes da aprovação da lei, já não era permitida a venda de álcool a menores. No entanto, se um adulto comprasse a bebida e a repassasse a um adolescente ou criança, os proprietários pelos estabelecimentos não podiam ser responsabilizados.
Com a nova legislação, o comerciante é obrigado a pedir documento de identificação para realizar a venda ou deixar que o produto seja consumido no local. Essas medidas têm como objetivo evitar que adolescentes tenham acesso a bebidas alcoólicas, que podem causar dependência, doenças, problemas familiares, violência, acidentes e mortes. Todos os estabelecimentos que operam como autosserviço, como supermercados, padarias e lojas de conveniência, entre outros, também deverão expor as bebidas alcoólicas em espaço separado dos demais produtos, com a devida sinalização sobre a lei.
Bebidas alcoólica pode causar dependência química e, em excesso, provoca graves males à saúde.
É proibida a venda, fornecimento e permissão do consumo de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, aos menores de 18 anos de idade.
Lei Estadual nº 14.592, de 19 de outubro de 2011, artigo da Lei Federal nº 8.069, de julho de 1990.
Para informar o descumprimento da lei, ligue 0800 771 3541 ou acesse www.alcoolparamenoreseproibido.sp.go.br:
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